terça-feira, 22 de novembro de 2011

Pastores são proibidos de recolher o dízimo em presídios

A nova regulamentação para cultos em presídios, elaborada pelo Conselho Nacional de Política e Penitenciária (CNPCP), proíbe que pastores vendam materiais religiosos ou recolham dízimos e ofertas dentro das penitenciárias. Essa nova norma engloba todas as religiões.
Em relação à segurança, foi definido que os religiosos voluntários para prestar assistência aos presos não precisam mais passar por revista íntima, porém apenas entidades com mais de um ano de fundação poderão se cadastrar para exercer atividades dentro das cadeias. “A resolução efetiva o direito, deixando bem claro o direito da prática religiosa, mas sem abrir mão da segurança, porque estamos falando de presídios e não de locais abertos”, resume o presidente do CNPCP, Geder Luiz Rocha Gomes.
Materiais necessários para a realização de cultos, como por exemplo, Bíblias, estão liberados, porém há uma observação de que qualquer material usado não pode representar riscos à segurança do estabelecimento.
Segundo informações do Exibir Gospel, o Pastor Edvandro Machado Cavalcante, que coordena os trabalhos da Pastoral Carcerária da Igreja Metodista no Rio de Janeiro, elogiou as novas normas, pois ele entende que agora, há mais clareza em relação às regras. “A legislação dava uma de João sem braço. Isso era um ponto muito delicado, principalmente aqui no Estado do Rio. Os agentes penitenciários não faziam, mas teoricamente poderiam fazer. Acho muito importante que isso fique claro. Porque aquela revista é vexatória”, relata Cavalcante.
O Pastor concorda com a proibição em relação às ofertas: “Ir lá para arrecadar junto a essa população tão espoliada é uma indignidade, violenta o principio mais básico da dignidade humana. É uma preocupação de muito bom tom, apesar da portaria 005 da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária di Rio de Janeiro (SEAP), que regulamenta a ação do agente religioso, já deixar claro que não pode haver comércio nem arrecadação”, afirma.

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