quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Justiça nega indenização pedida por uma trabalhadora evangélica que alegava ser obrigada a rezar no trabalho

Uma evangélica entrou com pedido de indenização contra a empresa que trabalhava alegando que teria sofrido danos morais porque era obrigada a “cultuar outro Deus”. A evangélica diz que era obrigada, por sua gerente que era católica, a rezar antes do expediente.
Porém, segundo o site Âmbito Jurídico, a justiça do trabalho não aceitou as alegações e a trabalhadora evangélica perdeu a reclamação trabalhista no que diz respeito à indenização pelo constrangimento.
A defesa da empresa negou a existência de pressão por parte da gerente para participação em reuniões ou cultos de cunho religioso, segundo a empresa “não seria crível que alguém que se sentisse tão ofendida em sua dignidade continuasse a trabalhar no mesmo estabelecimento em que ocorriam os fatos alegados sem sequer haver tentado, como lhe era possibilitado, transferência para outra filial”.
A trabalhadora afirmou também ter adquirido doença ocupacional “em virtude de jornada estafante e condições de trabalho desfavoráveis a que foi submetida”. Alegação que foi rechaçada pela perícia do caso
A justiça do trabalho condenou a empresa a pagar horas extras e reflexos, mas ressaltou que “não vislumbra prejuízo ou dano a justificar o pagamento da indenização pretendida, mas sim um aspecto positivo no ato praticado, com vistas à confraternização da equipe, motivação, agradecimentos e pedido de proteção, assim não se configurando o assédio moral alegado pela reclamante”.
Nem a empresa nem a empregada ficaram satisfeitas com o resultado e recorreram à decisão judicial. A primeira contestando o pagamento de verbas, e a segunda, insistindo na tese de assédio moral.

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