A comissão encarregada de elaborar proposta para um novo Código Penal
aprovou no fim da última semana alteração do artigo 1º da Lei
7.716/1989, conhecida como Lei do Racismo, para proibir a discriminação
também por gênero, opção sexual e procedência regional.
Essa proposta iguala as punições ao crime de preconceito por
homofobia ao crime de racismo, tornando-o inafiançável e imprescritível.
De acordo com a Agência Senado, a alteração na legislação faz com que
fiquem proibidas também as incitações ao preconceito e as manifestações
ofensivas através de meios de comunicação, como a internet.
A mudança na lei torna crime, por exemplo, impedir um travesti de
entrar em um estabelecimento comercial ou um aluno transexual de
frequentar uma escola, ou deixar de contratar ou dar tratamento
diferente em função da opção sexual. A pena prevista para o crime de
preconceito ao homossexual vai de dois a cinco anos de prisão.
Afirmando que tal modificação no Código Penal serviria com substituto
à PLC 122, o ativista Julio Severo critica a decisão em seu site.
Segundo ele, com a lei “a ‘homofobia’ — que inclui a oposição ou
contrariedade a qualquer das inumeráveis exigências dos supremacistas
gays — fica igualada ao crime de racismo, que é imprescritível e
inafiançável”.
Severo critica ainda a atuação das bancadas religiosas nesse caso,
afirmando que a lei for aprovada “não precisaremos mais de bancada
evangélica ou católica”, ele justifica a afirmação dizendo: “pois se não
conseguem deter o monstro agora que está enjaulado, o que farão depois
que o monstro estiver solto?”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário