Os líderes da Igreja Renascer em Cristo foram considerados inocentes
no processo movido contra eles sob a acusação de comandarem uma
“organização criminosa” que faria lavagem de dinheiro através das
doações dos fiéis.
O advogado do casal, Luiz Flávio Borges D’Urso, comemorou a decisão
da primeira turma do Supremo Tribunal Federal, que emitiu um Hábeas
Corpus com a decisão unânime de encerrar o caso.
De acordo com informações do portal IG, a acusação feita contra os
Hernandes afirmava que o casal utilizava a “estrutura de entidade
religiosa e de empresas vinculadas para arrecadar grandes valores em
dinheiro, ludibriando os fiéis mediante variadas fraudes, desviando os
numerários oferecidos para determinadas finalidades ligadas à igreja em
proveito próprio e de terceiros”.
O apóstolo Estevam Hernandes e a bispa Sonia eram acusados também de
“lucrar na condução das diversas empresas, desvirtuando as atividades
eminentemente assistenciais e aplicando seguidos golpes”.
D’Urso, que também é pré-candidato do PTB à prefeitura de São Paulo,
baseou sua estratégia de defesa na afirmação de que a Lei 9.613/98
define o crime de lavagem de dinheiro como uma consequência de um crime
anterior.
Na acusação, o crime anterior que supostamente dava sustentação para a
acusação de lavagem de dinheiro seria o comando, pelo casal, de uma
“organização criminosa”, porém, não existe no sistema jurídico
brasileiro o tipo penal “organização criminosa”, o que segundo o
advogado, forçou a extinção da denúncia por parte do STF.
Luiz Flávio Borges D’Urso afirma que a decisão “traz efeito sobre
todos os processos relacionados a ‘organização criminosa’. O Supremo
entendeu que não existe essa figura ‘organização criminosa’ na
legislação. É uma decisão histórica”, comemorou o advogado, que também
trabalha como advogado da família Matsunaga, no Caso Yoki, em que Elize Araújo Kitano Matsunaga confessou o esquartejamento de seu marido, o executivo Marcos Matsunaga.
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