A Igreja Universal sofreu derrotas judiciais em dois processos que
eram movidos contra ela. Os processos são referentes ao caso de uma
mulher que teve a imagem exibida no programa “Fala que eu te escuto”,
que tratava de traição conjugal, e ao caso de uma fiel que sofreu um
acidente durante um ritual chamado “vale do sal”, em um dos templos da
denominação.
No primeiro caso citado, a Rede Record, emissora ligada à igreja, foi
condenada a pagar uma indenização de R$ 30 mil por exibir imagens de
uma mulher que estaria traindo o seu noivo. A condenação, em 1ª
instância, foi proferida pela 11ª Vara Cível de Brasília, em decorrência
de uma edição do programa “Fala Que Eu Te Escuto”, da Igreja Universal,
exibido em janeiro do 2009. Intitulado “Traição: o que mais motiva é a
falta de amor, a oportunidade ou a insatisfação sexual?”, o programa
mostrou imagens gravadas por detetives particulares, em que mulheres e
homens apareciam em supostos encontros extraconjugais.
Afirmando que a exibição das imagens causou prejuízos em seu ambiente
de trabalho e familiar, uma das mulheres mostradas no programa
processou a emissora. A cena em que ela aparece foi exibida repetidas
vezes durante o programa e a mostra em uma suposta traição a seu noivo,
segundo informou a Folha de São Paulo. Em sua defesa, a emissora alegou
ter protegido a integridade das pessoas, alterando a voz e embaçando as
imagens.
Quanto ao caso da fiel acidentada durante o “vale do sal”, a igreja
havia sido condenada em 2010 ao pagamento de danos morais no valor de R$
20 mil e de uma pensão mensal no valor de um salário mínimo, em 24
parcelas. A sentença, dada em primeira instância condenava a igreja
também a com 66% dos custos processuais e com honorários de advogados da
fiel.
A fiel que moveu a ação contra a denominação sofreu uma fratura ao
sofrer uma queda durante o ritual denominado “vale do sal”, no qual sal
de cozinha havia sido espalhado no chão da igreja. A fratura a levou a
ser submetida a uma cirurgia no joelho direito, tendo, conforme laudo
pericial, 10% de “diminuição da capacidade laborativa definida e
definitiva para trabalhos que exijam emprego de força do membro inferior
direito”.
Em uma apelação contra a decisão a igreja negou a responsabilidade no
caso, alegando que o acidente se deu por culpa exclusiva da fiel, e não
do sal espalhado na frente do altar. Em decorrência da apelação, o
relator do caso, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso do TJ
(Tribunal de Justiça) do Mato Grosso do Sul, retificou sua decisão
anterior quando aos danos morais, segundo informações do MS Notícias.
A condenação por danos morais foi anulada, porém os demais pontos da
decisão anterior foram mantidas pois, segundo Cardoso, não ficou
afastada a culpa concorrente da igreja, visto que não foram tomadas as
devidas precauções ao espalhar sal pelo chão, propiciando assim um piso
escorregadio, sem qualquer atenção à segurança dos fiéis.
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